Justificativa Eleitoral - Eleitora(Eleitor) no Exterior
Justificativa pela ausência à votação da eleitora e do eleitor que votam no Brasil e que se encontram no exterior no dia da eleição ou que votam na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estão fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito ou não puderam votar por outro motivo.
Quem está morando em definitivo no exterior pode requerer a transferência para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), comparecendo à Embaixada ou Repartição Consular Brasileira do país onde reside, podendo votar apenas para Presidente e Vice-Presidente da República.
Aquelas e aqueles que não são obrigados a votar, como as analfabetas e os analfabetos, as (os) maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos, não precisam apresentar justificativa de ausência à urna.
- Links do serviço:
- A eleitora e o eleitor que votam no Brasil e que estejam no exterior no dia da eleição, deverão apresentar justificativa pela ausência, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação ou em até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, pelo aplicativo da Justiça Eleitoral “e-Título”, que pode ser baixado no celular; pelo Sistema Justifica; ou encaminhando o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, devendo o requerimento ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e dirigido diretamente à Zona Eleitoral de sua inscrição ou nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.
- Caso a eleitora e o eleitor votem na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estejam fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou não possam comparecer ao pleito por outro motivo, deverão justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhando o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, devendo o requerimento ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e dirigido diretamente à Zona Eleitoral do Exterior ou nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país.
- Endereço e e-mail da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): SHIS Qi 13 Lote I - Lago Sul - CEP 71.635-181, Brasília/DF; eleitor.exterior@tre-df.jus.br
- Link dos endereços das Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior: Representações do Brasil no exterior
* Unidades responsáveis
- Núcleo de Atendimento ao Eleitor - Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.
* Para eventuais informações adicionais acerca dos serviços de autoatendimento pela internet, a usuária e o usuário do serviço poderão entrar em contato com a respectiva unidade responsável.