Justificativa eleitoral - Dia da Eleição

       Descrição

  • Justificativa da eleitora e do eleitor que estão fora do município onde votam, feita no próprio dia da Eleição.

       Requisitos

  • Quem deve justificar ?

       A eleitora e o eleitor obrigados a votar que estiverem fora do município onde votam.

  • O que levar ?

       1. Título eleitoral ou apenas o seu número;

       2. Documento oficial de identificação com foto;

       3. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, caso opte por justificar em qualquer seção eleitoral de município diferente onde vota.

  • Onde fazer ?

       Aplicativo e-Titulo ou seção eleitoral de município diferente onde vota.

  • Fique atenta e atento !

       A eleitora e o eleitor que não votar e não justificar ou não pagar multa, por três eleições seguidas, terá seu título cancelado, sendo considerado cada turno uma Eleição.

         Etapas

  • Acessar o Aplicativo e-Titulo ou procurar uma seção eleitoral de município diferente onde vota;
  • Preencher o requerimento e enviar através do aplicativo ou entregar na seção eleitoral;
  • Após, aproximadamente 8 dias, a justificativa é processada na base de dados da Justiça Eleitoral;
  • Caso queira, a eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, disponível nas páginas do TRE/SE ou TSEou Aplicativo e-Título.

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • Imediato no aplicativo ou 30 minutos (média) em atendimento na seção.

    Prazo, em média, para a prestação do serviço
  • 8 dias.

        Locais/formas para acessar o serviço

        Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação

  • Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
  • Forma de contato com a(o) solicitante
  • A justificativa será automaticamente processada na base de dados da Justiça Eleitoral

    Tratamento às usuárias e aos usuários
  • Cordialidade e atenção.

       Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • As seções eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto, na medida do possível.

        Sistema de sinalização visual

  • Indicação das seções, cartazes de justificativas, etc.

       Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema

  • Comparecimento presencial em qualquer seção eleitoral de município diferente onde vota com formulário de justificativa preenchido.

        Forma de prestação do serviço:

  • Centralizada na Justiça Eleitoral.

        Prioridades de atendimento:

Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

        Unidade responsável