Justificativa eleitoral - Dia da Eleição
Descrição
Justificativa da eleitora e do eleitor que estão fora do município onde votam, feita no próprio dia da Eleição.
Requisitos
- Quem deve justificar ?
A eleitora e o eleitor obrigados a votar que estiverem fora do município onde votam.
- O que levar ?
1. Título eleitoral ou apenas o seu número;
2. Documento oficial de identificação com foto;
3. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, caso opte por justificar em qualquer seção eleitoral de município diferente onde vota.
- Onde fazer ?
Aplicativo e-Titulo ou seção eleitoral de município diferente onde vota.
- Fique atenta e atento !
A eleitora e o eleitor que não votar e não justificar ou não pagar multa, por três eleições seguidas, terá seu título cancelado, sendo considerado cada turno uma Eleição.
Etapas
- Acessar o Aplicativo e-Titulo ou procurar uma seção eleitoral de município diferente onde vota;
- Preencher o requerimento e enviar através do aplicativo ou entregar na seção eleitoral;
- Após, aproximadamente 8 dias, a justificativa é processada na base de dados da Justiça Eleitoral;
- Caso queira, a eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, disponível nas páginas do TRE/SE ou TSEou Aplicativo e-Título.
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
-
Imediato no aplicativo ou 30 minutos (média) em atendimento na seção.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
8 dias.
Locais/formas para acessar o serviço
Aplicativo e-Titulo ou qualquer seção eleitoral de município diferente de onde vota.
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
A eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, através Aplicativo e-Título, acessando as páginas do TRE/SEouTSE; ou, ainda, através do seguinte link: Certidão de Quitação Eleitoral.
Poderão, também, manter contato através dos telefones ou e maildo Cartório Eleitoral, cujos dados estão disponíveis em nosso siteou no link a seguir:Informações Zonas Eleitorais
- Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
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REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
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PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
- Forma de contato com a(o) solicitante
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A justificativa será automaticamente processada na base de dados da Justiça Eleitoral
Tratamento às usuárias e aos usuários
Cordialidade e atenção.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
As seções eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto, na medida do possível.
Sistema de sinalização visual
Indicação das seções, cartazes de justificativas, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Comparecimento presencial em qualquer seção eleitoral de município diferente onde vota com formulário de justificativa preenchido.
Forma de prestação do serviço:
Centralizada na Justiça Eleitoral.
Prioridades de atendimento:
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável