Justificativa eleitoral - Após a Eleição
Descrição
Justificativa da eleitora e do eleitor que não justificaram suas ausências à urna no dia da Eleição.
Requisitos
- Quem deve justificar ?
A eleitora e o eleitor obrigados a votar que, por impossibilidade, não justificaram suas ausências à urna no dia da Eleição.
- Quando fazer?
Em até 60 dias após cada turno da Eleição.
- O que levar ?
1. Requerimento de justificativa elaborado pela eleitora e pelo eleitor com o motivo da sua ausência à urna;
2. Documento que comprove o motivo apresentado pela eleitora e pelo eleitor, como atestado médico, declaração de trabalho, etc;
3. Título eleitoral (quando disponível) e documento oficial de identificação com foto.
- Onde fazer ?
REMOTAMENTE:
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PRESENCIALMENTE:
Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br, devidamente preenchido eacompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.
- Fique atenta e atento !
A eleitora e o eleitor que não votarem e não justificarem ou não pagarem multa, por três eleições seguidas, terão seu título cancelado, sendo considerado cada turno uma Eleição.
Etapas
Acessar o Aplicativo E-título ou Sistema Justifica. (página do TRE/SE ou TSE) ou preencher o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição e entregar em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento;
Análise pelo Juízo Eleitoral;
Lançamento de deferimento, indeferimento ou recusa (falta de dados) da solicitação;
Resposta à (ao) solicitante via e-mail;
Caso o requerimento seja aceito (deferido) pela Juíza ou pelo Juiz, a eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, disponível nas páginas do TRE/SE ou TSEou no Aplicativo E-título
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
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10 minutos no aplicativo ou Sistema Justifica ou 30 minutos no Cartório Eleitoral.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
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15 dias úteis.
Locais/formas para acessar o serviço
REMOTAMENTE:
-
PRESENCIALMENTE:
Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br, devidamente preenchido eacompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
A eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, através do Aplicativo E-título, acessando as páginas do TRE/SEouTSE; ou, ainda, através do seguinte link: Certidão de Quitação Eleitoral.
Poderão, também, manter contato através dos telefones ou e maildo Cartório Eleitoral, cujos dados estão disponíveis em nosso siteou no link a seguir:Informações Zonas Eleitorais
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
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Formulário de Pesquisa de Satisfação das(dos) Clientes
PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
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Contato telefônico ou via e-mail.
Tratamento às usuárias e aos usuários
Cordialidade e atenção.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
As seções eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
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Horário de atendimento, documentos necessários, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Comparecimento presencial em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país
Forma de prestação do serviço:
Centralizada na Justiça Eleitoral.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável
- Núcleo de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor - Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.