Justificativa eleitoral - Após a Eleição

        Descrição

  • Justificativa da eleitora e do eleitor que não justificaram suas ausências à urna no dia da Eleição.

        Requisitos

  • Quem deve justificar ?

       A eleitora e o eleitor obrigados a votar que, por impossibilidade, não justificaram suas ausências à urna no dia da Eleição.

  • Quando fazer?

       Em até 60 dias após cada turno da Eleição.

  • O que levar ?

       1. Requerimento de justificativa elaborado pela eleitora e pelo eleitor com o motivo da sua ausência à urna;

       2. Documento que comprove o motivo apresentado pela eleitora e pelo eleitor, como atestado médico, declaração de trabalho, etc;

       3. Título eleitoral (quando disponível) e documento oficial de identificação com foto.

  • Onde fazer ?

         REMOTAMENTE:

  • Fique atenta e atento !

       A eleitora e o eleitor que não votarem e não justificarem ou não pagarem multa, por três eleições seguidas, terão seu título cancelado, sendo considerado cada turno uma Eleição.

         Etapas

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • 10 minutos no aplicativo ou Sistema Justifica ou 30 minutos no Cartório Eleitoral.

    Prazo, em média, para a prestação do serviço
  • 15 dias úteis.

     Locais/formas para acessar o serviço

         REMOTAMENTE:

        Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação

        Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

        REMOTAMENTE:

  • No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

         Forma de contato com a(o) solicitante

  • Contato telefônico ou via e-mail.

    Tratamento às usuárias e aos usuários
  • Cordialidade e atenção.

       Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • As seções eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.

        Sistema de sinalização visual

  • Horário de atendimento, documentos necessários, etc.

    Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
  • Comparecimento presencial em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país

         Forma de prestação do serviço:

  • Centralizada na Justiça Eleitoral.

        Prioridades de atendimento

Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

        Unidade responsável