Justificativa eleitoral - Eleitora(Eleitor) no Exterior
Justificativa pela ausência à votação da eleitora e do eleitor que votam no Brasil e que se encontram no exterior no dia da eleição ou que votam na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estão fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito ou não puderam votar por outro motivo.
- Quem deve justificar?
A eleitora e o eleitor obrigados a votar no Brasil que estiverem no exterior no dia da Eleição e que, por impossibilidade, não justificaram sua ausência à urna no dia da Eleição.
Deverão justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial, a eleitora e o eleitor com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiverem fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito ou não puderam votar por outro motivo.
- Quando fazer?
Em até 60 dias após cada turno da Eleição ou em até 30 dias do seu retorno ao Brasil.
- O que levar ?
1. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br,preenchido pela eleitora e pelo eleitor com o motivo da sua ausência à urna;
2. Documento que comprove a sua permanência no exterior ou o regresso ao Brasil, tais como bilhete de passagem, passaporte, atestado de instituição de ensino no exterior, etc;
3. Documento que comprove o motivo apresentado pela eleitora e pelo eleitor, como atestado médico, declaração de trabalho, etc;
4. Título eleitoral (quando disponível) e documento oficial de identificação com foto.
Onde fazer ?REMOTAMENTE:
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PRESENCIALMENTE:
Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br, devidamente preenchido eacompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país e, no caso de eleitora ou eleitor com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), entregarnas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver (Linkdos endereços das Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior: Representações do Brasil no exterior).
- Fique atenta e atento !
A eleitora e o eleitor que não votarem e não justificarem ou não pagarem multa, por três eleições seguidas, terão seus títulos cancelados, sendo considerado cada turno uma Eleição.
Etapas
Acessar o Aplicativo e-Títuloou Sistema Justifica (página do TRE/SE ou TSE) ou preencher o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição e entregar em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento. No caso da eleitora e do eleitor com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), o mencionado Formulário pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver;
Análise pelo Juízo Eleitoral;
Lançamento de deferimento, indeferimento ou recusa (falta de dados) da solicitação;
Resposta à (ao) solicitante via e-mail;
Caso o requerimento seja aceito (deferido) pela Juíza ou pelo Juiz, a eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, disponível nas páginas do TRE/SE ou TSEou no Aplicativo e-Título
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10 minutos no aplicativo ou Sistema Justifica ou 30 minutos no Cartório Eleitoral.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
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15 dias úteis, salvo situações excepcionais.
Locais/formas para acessar o serviço
REMOTAMENTE:
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PRESENCIALMENTE:
Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br, devidamente preenchido eacompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país e, no caso de eleitora ou eleitor com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), entregarnas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver (Linkdos endereços das Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior: Representações do Brasil no exterior).
A eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, através Aplicativo e-Título, acessando as páginas do TRE/SEouTSE; ou, ainda, através do seguinte link: Certidão de Quitação Eleitoral.
Poderão, também, manter contato através dos telefones ou e mailda Zona Eleitoral, cujos dados estão disponíveis nosite do TSEou no link a seguir:Informações Zonas Eleitorais do País e Exterior (ZZ)
REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
Contato telefônico ou via e-mail.
Cordialidade e atenção.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
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Os Cartórios Eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
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Horário de atendimento, documentos necessários, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Comparecimento presencial em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país ou, no caso de eleitora ou eleitor com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.
Centralizada na Justiça Eleitoral.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável
- Cartórios Eleitorais.
- Núcleo de Atendimento à Eleitoral e ao Eleitor - Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.