Justificativa eleitoral - Eleitora(Eleitor) no Exterior

       Descrição
  • Justificativa pela ausência à votação da eleitora e do eleitor que votam no Brasil e que se encontram no exterior no dia da eleição ou que votam na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estão fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito ou não puderam votar por outro motivo.

       Requisitos
  • Quem deve justificar?

       A eleitora e o eleitor obrigados a votar no Brasil que estiverem no exterior no dia da Eleição e que, por impossibilidade, não  justificaram sua ausência à urna no dia da Eleição. 

  • Deverão justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial, a eleitora e o eleitor com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiverem fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito ou não puderam votar por outro motivo.

  • Quando fazer?

       Em até 60 dias após cada turno da Eleição ou em até 30 dias do seu retorno ao Brasil.

  • O que levar ?

      1. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br,preenchido pela eleitora e pelo eleitor com o motivo da sua ausência à urna;

     2. Documento que comprove a sua permanência no exterior ou o regresso ao Brasil, tais como bilhete de passagem, passaporte, atestado de instituição de ensino no exterior, etc;

      3. Documento que comprove o motivo apresentado pela eleitora e pelo eleitor, como atestado médico, declaração de trabalho, etc;

      4. Título eleitoral (quando disponível) e documento oficial de identificação com foto.

        Onde fazer ?

         REMOTAMENTE:

  • Fique atenta e atento !

       A eleitora e o eleitor que não votarem e não justificarem ou não pagarem multa, por três eleições seguidas, terão seus títulos cancelados, sendo considerado cada turno uma Eleição.

         Etapas

  • Acessar o Aplicativo e-Títuloou Sistema Justifica (página do TRE/SE ou TSE) ou preencher o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição e entregar em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento. No caso da eleitora e do eleitor com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), o mencionado Formulário pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver;

  • Análise pelo Juízo Eleitoral;

  • Lançamento de deferimento, indeferimento ou recusa (falta de dados) da solicitação;

  • Resposta à (ao) solicitante via e-mail;

  • Caso o requerimento seja aceito (deferido) pela Juíza ou pelo Juiz, a eleitora e o eleitor poderão emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral, disponível nas páginas do TRE/SE ou TSEou no Aplicativo e-Título

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
  • 10 minutos no aplicativo ou Sistema Justifica ou 30 minutos no Cartório Eleitoral.

    Prazo, em média, para a prestação do serviço
  • 15 dias úteis, salvo situações excepcionais.

     Locais/formas para acessar o serviço

         REMOTAMENTE:

         Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação.
         Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

         REMOTAMENTE:

         PRESENCIALMENTE:

  • No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

          Forma de contato com a(o) solicitante

  • Contato telefônico ou via e-mail.

         Tratamento às usuárias e aos usuários
  • Cordialidade e atenção.

        Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • Os Cartórios Eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.

    Sistema de sinalização visual
  • Horário de atendimento, documentos necessários, etc.

    Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
  • Comparecimento presencial em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país ou, no caso de eleitora ou eleitor com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

         Forma de prestação do serviço:
  • Centralizada na Justiça Eleitoral.

        Prioridades de atendimento

Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.


        Unidade responsável