Alistamento (Primeira via do título)

        Descrição

  • É o serviço que alista a brasileira e o brasileiro como eleitora e eleitor no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral, de forma gratuita.

        Requisitos

        Quem deve se alistar?

  • As brasileiras e os brasileiros natas e natos ou naturalizadas e naturalizados, alfabetizadas e alfabetizados, maiores de 18 e menores de 70 anos.

        É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral)

        ATENÇÃO:

         O alistamento e o voto são facultativos para:

  • analfabetas e analfabetos;

  • maiores de 70 anos;

  • e maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Não podem alistar-se como eleitoras e eleitores:

  • as estrangeiras e os estrangeiros;

  • os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório;

  • e as pessoas que não detêm os direitos políticos.

        O que levar?

  • 1. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

       - carteira de identidade ou;

       - carteira de trabalho ou;

       - certidão de nascimento ou;

       - certidão de casamento ou;

       - carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;

       - carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;

        - passaporte com filiação (modelo antigo, cor verde).

          Não é aceita a carteira nacional de habilitação (carteira de motorista)

  • 2. Para comprovar seu endereço, apenas UM desses documentos:

       - conta de água, luz ou telefone (atual) ou;

       - outro documento autorizado pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral.

  • 3. Para comprovar regularidade com o serviço militar, se gênero masculino entre 18 e 45 anos, apenas UM desses documentos:

      - certificado de alistamento militar ou;

      - certificado de reservista ou;

      - certificado de isenção ou;

      - certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório ou;

       - outros documentos comprobatórios da situação militar.

  • 4. CPF, quando disponível.

       É necessário apresentar original da documentação exigida

       Somente a própria eleitora e o próprio eleitor poderá solicitar os serviços referentes ao título eleitoral.

       Não será possível fazer alistamento, transferência, revisão de dados e regularização de título eleitoral de maio a novembro do ano de Eleição, no período de fechamento do cadastro, definido pelo calendário eleitoral.

      Caso necessário, poderá ser solicitado à eleitora e ao eleitor comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) de ausência à urna.

      Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral deverá pagar multa. Os pedidos de dispensa de multa serão analisados pela Juíza ou pelo Juiz.

     • Toda informação fornecida pela eleitora e pelo eleitor será considerada verdadeira sob as penas da lei.

     • O título eleitoral recebido nos serviços de alistamento ou transferência só terá validade após a análise da Juíza Eleitoral ou do Juiz Eleitoral.

     • Caso a Juíza Eleitoral ou o Juiz Eleitoral entenda necessário, poderá solicitar cópia dos documentos apresentados.

         Etapas

  • Requerimento e emissão imediata do título eleitoral.

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • Atendimento concluído em até 20 minutos após o seu início, salvo situações excepcionais.

    Prazo, em média, para a prestação do serviço
  • Emissão do título de imediato.

        Locais/formas para acessar o serviço

  • Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do município onde a interessada e o interessado têm domicílio.

        ATENÇÃO:

       Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral suspendeu o atendimento presencial ao público e este serviço está sendo realizado remotamente, pela internet, através do Título-Net, acessando o link a seguir:

  • Emissão do título de imediato e após o processamento do requerimento, em média 20 dias, a eleitora e o eleitor poderão consultar seu título em formato virtual, utilizando o aplicativo e-Titulo.

  • ATENÇÃO:

      Em caso de requerimento realizado através do Título Net, a interessada e o interessado poderão consultar o andamento do serviço acessando o seguinte link:

         Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

        REMOTAMENTE:

  • WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;

        PRESENCIALMENTE:

  • No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

 

        Forma de contato com a(o) solicitante

  • Através de contato telefônico ou de diligência realizada no endereço da eleitora e do eleitor.

        Tratamento às usuárias e aos usuários

  • Cordialidade e atenção.

        Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.

        Sistema de sinalização visual

  • Horário de atendimento, documentos necessários, etc.

        Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema

  • Para a prestação deste serviço é indispensável o estabelecimento de conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral.

        Forma de prestação do serviço:   

  • Centralizada nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.

        Prioridades de atendimento

■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

        Unidade responsável