Regularização de direitos políticos

       Descrição

  • É o serviço que regulariza a situação da eleitora e do eleitor que perderam ou tiveram suspenso o direito de votar e ser votada e votado.

        Requisitos

        Quem pode solicitar?

  • Cidadã e cidadão que cumpriram sentença criminal, que tiveram sua interdição alterada ou licenciado do serviço militar, dentre outros.

       É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral).

        O que levar?

  • 1. Título antigo, quando disponível.
  • 2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

         - carteira de identidade ou;

          - carteira de trabalho ou;

         - certidão de nascimento ou;

         - certidão de casamento ou;

         - carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;

         - carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;

         -  carteira nacional de habilitação (carteira de motorista) ou;

         - passaporte.

  • 3. Para quem cumpriu pena:

        - sentença ou outro documento que comprove a extinção da punibilidade

  • 4. Para quem prestou serviço militar obrigatório ou se recusou à prestação do serviço militar obrigatório:

        - certificado de reservista ou;

        - certificado de isenção ou;

        - certificado de dispensa de incorporação ou;

        - certificado de cumprimento de prestação alternativa do serviço militar obrigatório ou;

        - certificado de conclusão do curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.

  • 5. Para quem era interditado:

        -  sentença que altera a interdição.

  • 6. Para outras situações:

         -  consultar o Cartório Eleitoral. É necessário apresentar original e cópia da documentação exigida

         Etapas

  • Requerimento, análise efetuada pelo Cartório Eleitoral/Juíza Eleitoral ou Juiz Eleitoral e lançamento no Sistema.

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • Atendimento concluído em até 20 minutos após o seu início, salvo situações excepcionais.

        Prazo, em média, para a prestação do serviço

  • Em até 05 (cinco) dias úteis, diante da ausência de previsão expressa de prazo específico no Regulamento Interno da Secretaria do TRE/SE.

        Locais/formas para acessar o serviço

  • Whatsapp: (79) 99890-0947/ E-mail: nae@tre-se.jus.br
  • Cartório Eleitoral do município onde a eleitora e o eleitor têm domicílio.

       ATENÇÃO:

  • Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral suspendeu o atendimento presencial ao público e este serviçopode ser solicitado através do e mail da Zona Eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor for inscrita ou inscrito, disponíveis no link:Informações Zonas Eleitorais.

  • https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

        Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação

  • Comparecimento no Cartório Eleitoral ou através dos telefones ou e mail da Zona Eleitoral onde a eleitora ou o eleitor for inscrita ou inscrito, disponíveis no link:Informações Zonas Eleitorais;

         Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

         REMOTAMENTE:

  • WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;

        PRESENCIALMENTE:

  • No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

    Forma de contato com a(o) solicitante

  • Contato telefônico.

        Tratamento às usuárias e aos usuários

  • Cordialidade e atenção.

        Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.

        Sistema de sinalização visual

  • Horário de atendimento, etc.

        Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema

  • Recebimento de requerimento e documentação de forma física.

        Forma de prestação do serviço:   

  • Centralizada nos cartórios eleitorais.

        Prioridades de atendimento

Garantir o atendimento prioritário para:

Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

        Unidade responsável