Regularização de direitos políticos
Descrição
É o serviço que regulariza a situação da eleitora e do eleitor que perderam ou tiveram suspenso o direito de votar e ser votada e votado.
Requisitos
Quem pode solicitar?
- Cidadã e cidadão que cumpriram sentença criminal, que tiveram sua interdição alterada ou licenciado do serviço militar, dentre outros.
É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral).
O que levar?
- 1. Título antigo, quando disponível.
- 2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:
- carteira de identidade ou;
- carteira de trabalho ou;
- certidão de nascimento ou;
- certidão de casamento ou;
- carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;
- carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;
- carteira nacional de habilitação (carteira de motorista) ou;
- passaporte.
- 3. Para quem cumpriu pena:
- sentença ou outro documento que comprove a extinção da punibilidade
- 4. Para quem prestou serviço militar obrigatório ou se recusou à prestação do serviço militar obrigatório:
- certificado de reservista ou;
- certificado de isenção ou;
- certificado de dispensa de incorporação ou;
- certificado de cumprimento de prestação alternativa do serviço militar obrigatório ou;
- certificado de conclusão do curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
- 5. Para quem era interditado:
- sentença que altera a interdição.
- 6. Para outras situações:
- consultar o Cartório Eleitoral. É necessário apresentar original e cópia da documentação exigida
Etapas
- Requerimento, análise efetuada pelo Cartório Eleitoral/Juíza Eleitoral ou Juiz Eleitoral e lançamento no Sistema.
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
Atendimento concluído em até 20 minutos após o seu início, salvo situações excepcionais.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
Em até 05 (cinco) dias úteis, diante da ausência de previsão expressa de prazo específico no Regulamento Interno da Secretaria do TRE/SE.
Locais/formas para acessar o serviço
- Whatsapp: (79) 99890-0947/ E-mail: nae@tre-se.jus.br
- Cartório Eleitoral do município onde a eleitora e o eleitor têm domicílio.
ATENÇÃO:
Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral suspendeu o atendimento presencial ao público e este serviçopode ser solicitado através do e mail da Zona Eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor for inscrita ou inscrito, disponíveis no link:Informações Zonas Eleitorais.
- https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
Comparecimento no Cartório Eleitoral ou através dos telefones ou e mail da Zona Eleitoral onde a eleitora ou o eleitor for inscrita ou inscrito, disponíveis no link:Informações Zonas Eleitorais;
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
PRESENCIALMENTE:
-
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
- Contato telefônico.
Tratamento às usuárias e aos usuários
- Cordialidade e atenção.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
- Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
- Horário de atendimento, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
- Recebimento de requerimento e documentação de forma física.
Forma de prestação do serviço:
- Centralizada nos cartórios eleitorais.
Prioridades de atendimento
Garantir o atendimento prioritário para:
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável
Cartório Eleitoral do município onde a eleitora e o eleitor têm domicílio.