Regularização de título cancelado
Descrição
É o serviço que regulariza o título eleitoral que está na situação "CANCELADO", devido à(ao):
1. Ausência às urnas em 3 eleições consecutivas (cada turno é considerado 1 eleição);
2. Ausência à revisão do eleitorado onde a eleitora ou o eleitor possui inscrição eleitoral;
3. Cancelamento por óbito (em caso de equívoco no registro);
4. Cancelamento automático por duplicidade/pluralidade de inscrição (eleitora ou eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).
Requisitos
Quem pode solicitar?
- Eleitora e eleitor com o título cancelado.
É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral)
O que levar?
- 1. Título antigo, quando disponível.
- 2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:
- carteira de identidade ou;
- carteira de trabalho ou;
- certidão de nascimento ou;
- certidão de casamento ou;
- carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;
- carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;
- passaporte com filiação (modelo antigo, cor verde).
Não é aceita a carteira nacional de habilitação (carteira de motorista).
- 3. Para comprovar seu endereço, apenas UM desses documentos:
- conta de água, luz ou telefone (atual) ou;
- outro documento autorizado pela Juíza ou pelo Juiz Eleitoral.
- 4. Para comprovar regularidade com o serviço militar, se gênero masculino entre 18 e 45 anos, apenas UM desses documentos:
- certificado de alistamento militar ou;
- certificado de reservista ou;
- certificado de isenção ou;
- certificado de dispensa de incorporação ou;
- certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório ou;
- outros documentos comprobatórios da situação militar.
- 5. CPF, quando disponível.
A eleitora e o eleitor receberão uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento de multa, devendo retornar ao Cartório e finalizar o serviço, salvo se houver a dispensa da multa pela Juíza e pelo Juiz Eleitoral.
É necessário apresentar original da documentação exigida.
Somente a própria eleitora e o próprio eleitor poderão solicitar os serviços referentes ao título eleitoral.
Não será possível fazer alistamento, transferência, revisão de dados e regularização de título eleitoral de maio a novembro do ano de Eleição, no período de fechamento do cadastro, definido pelo calendário eleitoral.
Caso necessário, poderá ser solicitado à eleitora e ao eleitor comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) de ausência à urna.
Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral deverá pagar multa. Os pedidos de dispensa de multa serão analisados pela Juíza ou pelo Juiz.
• Toda informação fornecida pela eleitora e pelo eleitor será considerada verdadeira sob as penas da lei.
• O título eleitoral recebido nos serviços de alistamento ou transferência só terá validade após a análise da Juíza ou do Juiz Eleitoral.
• Caso a Juíza Eleitoral ou o Juiz Eleitoral entenda necessário, poderá solicitar cópia dos documentos apresentados.
Etapas
- Requerimento e emissão imediata do título eleitoral.
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
Atendimento concluído em até 20 minutos após o seu início, salvo situações excepcionais.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
- Emissão do título de imediato.
Locais/formas para acessar o serviço
- Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do município onde a eleitora e o eleitortêm domicílio.
ATENÇÃO:
Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral suspendeu o atendimento presencial ao público e este serviço está sendo realizado remotamente, pela internet, através do Título-Net, acessando o link a seguir:
Novo requerimento: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
- Emissão do título de imediato e após o processamento do requerimento, em média 20 dias, a eleitora e o eleitor poderão consultar seu título em formato virtual, utilizando o aplicativo e-Titulo.
-
ATENÇÃO:
Em caso de requerimento realizado através do Título Net, a interessada e o interessado poderão consultar o andamento do serviço acessando o seguinte link:
Acompanhar requerimento: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
Através de contato telefônico ou de diligência realizada no endereço da eleitora e do eleitor.
Tratamento às usuárias e aos usuários
- Cordialidade e atenção.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
- Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
- Horário de atendimento, documentos necessários, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Para a prestação deste serviço é indispensável o estabelecimento de conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral.
Forma de prestação do serviço:
- Centralizada nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável
Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do município onde a eleitora e o eleitor têm domicílio.
- Núcleo de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor - Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.