Segunda via
Descrição
É o serviço que emite um novo título à eleitora e ao eleitor, nos casos de extravio, perda ou inutilização do anterior, sem a possibilidade de alteração dos seus dados cadastrais.
ATENÇÃO:
A Justiça Eleitoral disponibiliza, de forma gratuita, o Aplicativo e-Título, que pode ser acessado por meio de qualquer smartphone e serve como uma espécie de "Segunda Via Digital".
Caso não disponham de telefone celular apto para baixar o aplicativo e-Título, a eleitora e o eleitor poderão obter pela internet uma Certidão de Quitação Eleitoral, que possui os mesmos dados do título eleitoral, sem a necessidade de se deslocarem ao Cartório Eleitoral.
Requisitos
Quem pode solicitar?
- Eleitora e eleitor cujo título tenha sido inutilizado, perdido ou extraviado.
É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral).
Quando fazer?
Nos anos em que não houver eleição, poderá ser requerido a qualquer momento, contudo em ano de eleição, poderá ser solicitado:
1) Até 60 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer cartório eleitoral;
2) Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, na zona em que estiver inscrito; ou
3) Após os trabalhos de apuração da eleição em âmbito nacional.
O que levar?
- 1. Título antigo, no caso de inutilização ou dilaceração (rasgado, danificado ou ilegível).
- 2.Para sua identificação, apenas UM desses documentos:
- carteira de identidade ou;
- carteira de trabalho ou;
- certidão de nascimento ou;
- certidão de casamento ou;
- carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;
- carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;
- carteira nacional de habilitação (carteira de motorista) ou;
- passaporte.
Havendo mudança de endereço para outro município, ver o item TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO.
Havendo necessidade de alteração de qualquer dado cadastral como nome, endereço, estado civil, local de votação, profissão, dentre outros, ver o item REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS.
É necessário apresentar original da documentação exigida
Somente a própria eleitora e o próprio eleitor poderão solicitar os serviços referentes ao título eleitoral.
Toda informação fornecida pela eleitora e pelo eleitor será considera da verdadeira sob as penas da lei.
Etapas
- Requerimento e emissão imediata do título eleitoral.
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
Atendimento concluído em até 20 minutos após o seu início.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
- Emissão do título de imediato.
Locais/formas para acessar o serviço
REMOTAMENTE:
-
Acessando as páginas do TRE/SEouTSE ou, ainda, através do seguinte link: Certidão de Quitação Eleitoral, a eleitora e o eleitor poderão obter uma Certidão de Quitação Eleitoral, que possui os mesmos dados do título eleitoral.
PRESENCIALMENTE:
Em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
- Emissão do título de imediato e, caso queira, a eleitora e o eleitor poderão consultar seu título em formato virtual, utilizando o aplicativo e-Titulo.
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
Através de contato telefônico ou de diligência realizada no endereço da eleitora e do eleitor.
Tratamento às usuárias e aos usuários
- Cordialidade e atenção
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
- Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
- Horário de atendimento, documentos necessários, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Para a prestação deste serviço é indispensável o estabelecimento de conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral.
Forma de prestação do serviço:
- Centralizada nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável
Qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.
- Núcleo de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor- Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.