Segunda via

        Descrição

  • É o serviço que emite um novo título à eleitora e ao eleitor, nos casos de extravio, perda ou inutilização do anterior, sem a possibilidade de alteração dos seus dados cadastrais.

        ATENÇÃO:

      A Justiça Eleitoral disponibiliza, de forma gratuita, o Aplicativo e-Título, que pode ser acessado por meio de qualquer smartphone e serve como uma espécie de "Segunda Via Digital".

    Caso não disponham de telefone celular apto para baixar o aplicativo e-Título, a eleitora e o eleitor poderão obter pela internet uma Certidão de Quitação Eleitoral, que possui os mesmos dados do título eleitoral, sem a necessidade de se deslocarem ao Cartório Eleitoral.

        Requisitos

        Quem pode solicitar?

  • Eleitora e eleitor cujo título tenha sido inutilizado, perdido ou extraviado.

       É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral).

        Quando fazer?

      Nos anos em que não houver eleição, poderá ser requerido a qualquer momento, contudo em ano de eleição, poderá ser solicitado:

       1) Até 60 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer cartório eleitoral;

       2) Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, na zona em que estiver inscrito; ou

       3) Após os trabalhos de apuração da eleição em âmbito nacional.

         O que levar?

  • 1. Título antigo, no caso de inutilização ou dilaceração (rasgado, danificado ou ilegível).
  • 2.Para sua identificação, apenas UM desses documentos:

       - carteira de identidade ou;

       - carteira de trabalho ou;

       - certidão de nascimento ou;

       - certidão de casamento ou;

       - carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;

       - carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;

       - carteira nacional de habilitação (carteira de motorista) ou;

       - passaporte.

       Havendo mudança de endereço para outro município, ver o item TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO.

      Havendo necessidade de alteração de qualquer dado cadastral como nome, endereço, estado civil, local de votação, profissão, dentre outros, ver o item REVISÃO DE DADOS  CADASTRAIS.

       É necessário apresentar original da documentação exigida

       Somente a própria eleitora e o próprio eleitor poderão solicitar os serviços referentes ao título eleitoral.

      Toda informação fornecida pela eleitora e pelo eleitor será considera da verdadeira sob as penas da lei.       

        Etapas

  • Requerimento e emissão imediata do título eleitoral.

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • Atendimento concluído em até 20 minutos após o seu início.

        Prazo, em média, para a prestação do serviço

  • Emissão do título de imediato.

        Locais/formas para acessar o serviço

        REMOTAMENTE:

  • Aplicativo e-Título

  • Acessando as páginas do TRE/SEouTSE ou, ainda, através do seguinte link: Certidão de Quitação Eleitoral, a eleitora e o eleitor poderão obter uma Certidão de Quitação Eleitoral, que possui os mesmos dados do título eleitoral.

    PRESENCIALMENTE:

  • Em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.

        Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação

  • Emissão do título de imediato e, caso queira, a eleitora e o eleitor poderão consultar seu título em formato virtual, utilizando o aplicativo e-Titulo. 

         Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

       REMOTAMENTE:

  • WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;

       PRESENCIALMENTE:

  • No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

        Forma de contato com a(o) solicitante

  • Através de contato telefônico ou de diligência realizada no endereço da eleitora e do eleitor.

        Tratamento às usuárias e aos usuários

  • Cordialidade e atenção

        Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.

        Sistema de sinalização visual

  • Horário de atendimento, documentos necessários, etc.

        Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema

  • Para a prestação deste serviço é indispensável o estabelecimento de conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral.

        Forma de prestação do serviço:   

  • Centralizada nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.

        Prioridades de atendimento

Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

        Unidade responsável