Transferência de título
Descrição
É o serviço que altera o município de votação da eleitora e do eleitor, em razão da mudança de domicílio.
Requisitos
Quem deve transferir o título?
- Todas as eleitoras e todos os eleitores que mudarem de domicílio para um novo município.
Quando transferir?
- Após três meses no novo domicílio, desde que a eleitora e o eleitor não tenham, nos últimos doze meses, efetuado alistamento ou transferência.
É preciso estar em dia com as obrigações eleitorais(quitação eleitoral)
O que levar?
- 1. Título antigo, quando disponível.
- 2. Para sua identificação, apenas UM desses documentos:
- carteira de identidade ou;
- carteira de trabalho ou;
- certidão de nascimento ou;
- certidão de casamento ou;
- carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;
- carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC etc. ou;
- carteira nacional de habilitação (carteira de motorista) ou;
- passaporte.
- 3. Para comprovar seu endereço, apenas UM desses documentos:
- conta de água, luz ou telefone (atual) ou;
- outro documento autorizado pelo Juiz Eleitoral.
- 4. CPF, quando disponível.
A eleitora e o eleitor declararão, sob as penas da lei, que tem domicílio no novo município há pelo menos três meses
É necessário apresentar original da documentação exigida
Somente a própria eleitora e o próprio eleitor poderão solicitar os serviços referentes ao título eleitoral.
Não será possível fazer alistamento, transferência, revisão de dados e regularização de título eleitoral de maio a novembro do ano de Eleição, no período de fechamento do cadastro, definido pelo calendário eleitoral.
Caso necessário, poderá ser solicitado à eleitora e ao eleitor comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) de ausência à urna.
Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral deverá pagar multa. Os pedidos de dispensa de multa serão analisados pela Juíza ou pelo Juiz.
Toda informação fornecida pela eleitora e pelo eleitor será considerada verdadeira sob as penas da lei.
O título eleitoral recebido nos serviços de alistamento ou transferência só terá validade após a análise da Juíza Eleitoral e do Juiz Eleitoral.
Caso a Juíza Eleitoral ou o Juiz Eleitoral entenda necessário, poderá solicitar cópia dos documentos apresentados
Etapas
- Requerimento e emissão imediata do título eleitoral.
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
Atendimento concluído em até 20 minutos após o seu início, salvo situações excepcionais.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
- Emissão do título de imediato.
Locais/formas para acessar o serviço
- Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do (novo) município onde a eleitora e o eleitortêm domicílio.
ATENÇÃO:
Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral suspendeu o atendimento presencial ao público e este serviço está sendo realizado remotamente, pela internet, através do Título-Net, acessando o link a seguir:
Novo requerimento: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
- Emissão do título de imediato e após o processamento do requerimento, em média 20 dias, a eleitora e o eleitor poderão consultar seu título em formato virtual, utilizando o aplicativo e-Titulo.
-
ATENÇÃO:
Em caso de requerimento realizado através do Título Net, a interessada e o interessado poderão consultar o andamento do serviço acessando o seguinte link:
Acompanhar requerimento: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
-
Através de contato telefônico ou de diligência realizada no endereço da eleitora e do eleitor.
Tratamento às usuárias e aos usuários
- Cordialidade e atenção.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
- Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
- Horário de atendimento, documentos necessários, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Para a prestação deste serviço é indispensável o estabelecimento de conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral.
Forma de prestação do serviço:
- Centralizada nos cartórios eleitorais e postos de atendimento.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidades responsáveis
- Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do município onde a eleitora e o eleitor têm domicílio.
- Núcleo de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor - Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.