Voluntárias e Voluntários da Justiça Eleitoral
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.
O trabalho das mesárias e dos mesários, juntamente com o das servidoras e dos servidores da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitorado seja respeitada e a democracia fortalecida.
Essa campanha destina-se a ampliar o número de pessoas que colaboram com Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.
Pra se voluntariar, basta preencher o nosso formulário .
Conheça os depoimentos de voluntários.
Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser voluntária e voluntário assegura à cidadã e ao cidadão outras vantagens:
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral;
- O exercício das atividades de voluntariado será considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital;
- Caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares.
Não podem ser mesárias e mesários:
- As candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim a/o cônjuge;
- Membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais;
- Funcionárias e funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Eleitoras e eleitores menores de 18 anos;
- Os que pertençam ao serviço eleitoral.
1. Eu quero ser Voluntária e Voluntário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na internet do TRE ou, pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de Voluntárias e Voluntários e, quando houver necessidade, você será convocada ou convocado.
2. Vou ser remunerado pelo trabalho como Voluntária e Voluntário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. A voluntária e o voluntário receberão um auxílio-alimentação e serão dispensados do seu trabalho(público ou privado), pelo dobro dos dias de convocação. Serão, ainda, liberados de suas atividades no dia do treinamento.
3. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia de convocação nas eleições, sem especificar a data em que o benefício poderá ser utilizado. De posse de sua declaração emitida pela Justiça Eleitoral, combine com sua/seu empregador a melhor data.
4. Se eu for Voluntária e Voluntário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outras pessoas serão convocados.
5. Fui convocado para Voluntária e Voluntário. Posso fazer propaganda da minha/meu candidata(o) através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. As/os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
6. Quantas vezes trabalharei como voluntária e voluntário?
A nomeação é por eleição, sendo a eleitora ou o eleitor consultados previamente se possui interesse em participar como em futuras eleições.
7. Caso eu não possa atender a convocação da Justiça Eleitoral para voluntária e voluntário, como devo proceder?
Para solicitar dispensa do trabalho como voluntária e voluntário (nos casos de problema de saúde ou outro impedimento de força maior) a eleitora e o eleitor devem se apresentar em seu Cartório Eleitoral com documentos que comprovem sua impossibilidade. De acordo com o Código Eleitoral, os motivos para recusar a nomeação devem ser alegados até 5 dias depois do recebimento da convocação.