Cadastro de Peritos Judiciais
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe não possui Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.
Previsto nos artigos 156 a 158 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e a teor da Resolução CNJ nº 233, de 13.7.2016, esta Corte Eleitoral deliberou que para a nomeação de peritos particulares os seus Juízes Eleitorais deverão adotar o cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos ou científicos mantido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, bem como observar a tabela de honorários fixada pela Resolução CNJ nº 232/2016, conforme SEI nº 0008712-06.2018.6.25.8000.