Combate à violência contra crianças e adolescentes
É dever de todos e de todas denunciar abusos, violência e proteger as crianças
Conforme a Recomendação CNJ 111 , de 7 de outubro de 2021, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reforça o combate à violência contra crianças e adolescentes. Nos links a seguir, você encontra os telefones e os endereços de órgãos especializados aos quais deve ser denunciado esse tipo de violência:
Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) da Polícia Civil de Sergipe: https://www.ssp.se.gov.br/Servicos/Detalhes?idServico=8
Relação dos Conselhos Tutelares de Sergipe, por município: http://www.sociedadesemear.org.br/arquivos/20141218111452_conselhostutelaresdoestadodesergipe.pdf
Órgãos do Ministério Público do Estado de Sergipe: https://www.mpse.mp.br/index.php/endereco-telefone-e-horario/
De acordo com a Constituição Federal (art. 227, CF), é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Preocupação: o 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública sinaliza: 2020 foi um ano em que, apesar das medidas de isolamento social, houve aumento de 4% do número de mortes violentas referentes a crianças e a adolescentes de todas as idades.