Art. 100 Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet.
Parágrafo único. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.
2024
2º SEMESTRE* (formato: PDF / CSV)
1º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
*Atualizado até Outubro/2024
Anos Anteriores
2023
2º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
1º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
2022
2º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
1º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
2021
2º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
2020
2º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
1º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
2019
2º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
1º SEMESTRE (formato: PDF / CSV)
2018